RESUMO
O estudo de uma civilização
deve ter em conta não somente o meio natural ou os quadros cronológicos, mas
também, e sobretudo, os povos que a criam. A instalação dos povos operou-se
lentamente…de início, uma dispersão lenta dos bandos animais-humanos ao saber
das mutações climáticas e dos acasos ecológicos. Estes bandos, multiplicados
graças a raras invenções – a linguagem, o fogo, a criação dos animais, a
agricultura, alguns utensílios de pedra e, depois, de metal, estiveram na
origem das línguas e de culturas diversificadas nos sítios dispersos onde a sua
aventura os depôs, um pouco por toda a parte do planeta, ao mesmo tempo, eles
tornaram-se humanos e sociais e formaram povos.
CARATERIZAÇÃO
DOS POVOS
Os povos cuja instalação é
tão caótica, parecem constituir uma medíocre unidade histórica mas mais
resistentes dos grupos humanos, apesar das transformações que sofrem. Cada povo
é um agrupamento singular, um conjunto de homens co-detentores de uma mesma
cultura e portadores de uma identidade comum. Os povos negro-africanos são
caraterizados, em toda a parte, pelas mesmas particularidades físico-morfológicas
fundamentais, o que demonstra claramente que pertencem ao mesmo ramo racial. Do
ponto de vista histórico, o termo "povo" (do latim
"populus") teve significações bem diferentes. Para os gregos
e romanos,
o povo, era aquele que tinha a capacidade de decidir sobre os assuntos do estado, era
composto apenas pelos cidadãos com disponibilidade para isso. Na Idade Média
(de 476 d.C. até 1453), o povo era o "Terceiro
Estado", ou seja, a plebe, sem direitos de cidadão, e ficou com esse
"estado" até aos nossos dias, considerado como a massa de cidadãos
sem capacidade psicológica para participar na gestão do estado. Mais tarde, com
os Descobrimentos
e a colonização, quando se "descobriram"
e submeteram outros povos, inventaram-se os "povos naturais", "povos
primitivos" ou "povos
indígenas" que, na segunda metade do século XX
passaram a ser designados por etnias.
O
termo povo tem conceituação recente, visto que a sua designação correspondia a
muitas outras palavras sinónimas, mas que, no entanto, tinham a sua
especificidade. Uma das confusões é em relação ao termo nação, o qual não
possuindo também uma unanimidade na sua definição, diverge do conceito de povo,
por denotar como um de seus elementos, essências à origem étnica, ou seja, a
unidade de estirpe. A NAÇÃO é um agrupamento de origem
natural e seu histórico é anterior ao Estado; ou mesmo um conjunto homogéneo de
pessoas ligadas entre sí por vínculos permanentes de sangue, idioma, religião,
cultura e ideias. Do ponto de vista sociológico, existe uma equivalência entre
o conceito de povo e o de nação. Assim, o povo seria compreendido como toda a
continuidade do elemento humano, projectado historicamente no decurso de várias
gerações e dotado de valores e aspirações comuns. Podemos também aqui inserir
um outro elemento que em nossa opinião é de caráter relevante compreendê-lo que
é o conceito de comunidade é
adequada, abrangente e específica, que pode-se entender como: um grupo local
integrado por pessoas que partilham um território bem definido, as quais estão
ligadas por laços de intimidade e convívio pessoal, e participam de uma herança
cultural comum.
A
comunidade carateriza-se pela consciência dos seus limites espaciais, com os
quais se identifica a sí própria e perante as suas comunidades. Caracteriza-se
igualmente pela homogeneidade social e cultural, e é regida pelo modelo da
harmonia na hierarquia.
Diverge
igualmente de povo o conceito de população, o qual tende a expressar um
conceito aritmético, demográfico, isto é, quantidade de indivíduos, o número
total de habitantes que se encontram em determinado país ou região, sem
exclusão dos estrangeiros, apátridas, dos súbditos coloniais, etc.
Sendo
assim, deve-se entender como POVO, o conjunto de indivíduos que
através de um momento jurídico, se unem para constituir um Estado, estabelecendo
com este um vínculo jurídico de carácter permanente, participando na formação
da vontade do Estado e do exercício do poder soberano; podemos ainda dizer que
é o conjunto dos homens reunidos numa mesma formação ideológica, quer dizer,
numa estrutura tão pregnante como um Estado ou um modo de produção, mas tendo
outros traços distintivos e, na maior parte das vezes, uma outra extensão. Todos
os que se integram no Estado, através da vinculação jurídica da unificação e da
constituição do Estado, adquirem a condição de cidadãos, podendo-se assim,
conceituar o povo, como o conjunto de
cidadãos do Estado.
Para
Francis Fukuyama, o Estado é uma
instituição humana antiga, remontando há cerca de 10 mil anos, às primeiras
sociedades agrícolas que floresceram na Mesopotâmia.
É assim
o povo, o elemento indispensável na formação do Estado, o qual representa a
substância, o recheio de uma estrutura formal perante a sociedade internacional.
Neste sentido, podemos vislumbrar que, sendo o povo fundamental para a
existência do Estado, é natural que este Estado seja um garantidor dos direitos
individuais e coletivos de seu povo. Os Estados têm para o bem e para o mal,
uma imensa variedade de funções.
REFERÊNCIAS BIBLIOBRÁFICAS
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COSTA, Edir Dion de Paula, «Povo e Cidadania no Estado Democrático de
Direito», Brasil, S/D.
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FUKUYAMA, Francis (2006) ''A CONSTRUÇÃO DE ESTADOS – Governação e Ordem Mundial no Século XXI'',
1ªEdição, Gravida, Lisboa.
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FOSSAERT, Robert (1991) ''O Mundo no Século XXI'', Instituto Piaget, Lisboa.
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GONÇALVES, A. Custódio (1997) ''Questões de Antropologia Social e Cultural'', Edições Afrontamento,
Porto.
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KEITA, Boubakar N. (2009) ''História da África Negra'', Textos Editores, Luanda.