quarta-feira, 22 de agosto de 2012

O CONCEITO DE POVO NA CULTURA DOS POVOS

RESUMO
O estudo de uma civilização deve ter em conta não somente o meio natural ou os quadros cronológicos, mas também, e sobretudo, os povos que a criam. A instalação dos povos operou-se lentamente…de início, uma dispersão lenta dos bandos animais-humanos ao saber das mutações climáticas e dos acasos ecológicos. Estes bandos, multiplicados graças a raras invenções – a linguagem, o fogo, a criação dos animais, a agricultura, alguns utensílios de pedra e, depois, de metal, estiveram na origem das línguas e de culturas diversificadas nos sítios dispersos onde a sua aventura os depôs, um pouco por toda a parte do planeta, ao mesmo tempo, eles tornaram-se humanos e sociais e formaram povos.  
CARATERIZAÇÃO DOS POVOS
Os povos cuja instalação é tão caótica, parecem constituir uma medíocre unidade histórica mas mais resistentes dos grupos humanos, apesar das transformações que sofrem. Cada povo é um agrupamento singular, um conjunto de homens co-detentores de uma mesma cultura e portadores de uma identidade comum. Os povos negro-africanos são caraterizados, em toda a parte, pelas mesmas particularidades físico-morfológicas fundamentais, o que demonstra claramente que pertencem ao mesmo ramo racial. Do ponto de vista histórico, o termo "povo" (do latim "populus") teve significações bem diferentes. Para os gregos e romanos, o povo, era aquele que tinha a capacidade de decidir sobre os assuntos do estado, era composto apenas pelos cidadãos com disponibilidade para isso. Na Idade Média (de 476 d.C. até 1453), o povo era o "Terceiro Estado", ou seja, a plebe, sem direitos de cidadão, e ficou com esse "estado" até aos nossos dias, considerado como a massa de cidadãos sem capacidade psicológica para participar na gestão do estado. Mais tarde, com os Descobrimentos e a colonização, quando se "descobriram" e submeteram outros povos, inventaram-se os "povos naturais", "povos primitivos" ou "povos indígenas" que, na segunda metade do século XX passaram a ser designados por etnias.
O termo povo tem conceituação recente, visto que a sua designação correspondia a muitas outras palavras sinónimas, mas que, no entanto, tinham a sua especificidade. Uma das confusões é em relação ao termo nação, o qual não possuindo também uma unanimidade na sua definição, diverge do conceito de povo, por denotar como um de seus elementos, essências à origem étnica, ou seja, a unidade de estirpe. A NAÇÃO é um agrupamento de origem natural e seu histórico é anterior ao Estado; ou mesmo um conjunto homogéneo de pessoas ligadas entre sí por vínculos permanentes de sangue, idioma, religião, cultura e ideias. Do ponto de vista sociológico, existe uma equivalência entre o conceito de povo e o de nação. Assim, o povo seria compreendido como toda a continuidade do elemento humano, projectado historicamente no decurso de várias gerações e dotado de valores e aspirações comuns. Podemos também aqui inserir um outro elemento que em nossa opinião é de caráter relevante compreendê-lo que é o conceito de comunidade é adequada, abrangente e específica, que pode-se entender como: um grupo local integrado por pessoas que partilham um território bem definido, as quais estão ligadas por laços de intimidade e convívio pessoal, e participam de uma herança cultural comum.
A comunidade carateriza-se pela consciência dos seus limites espaciais, com os quais se identifica a sí própria e perante as suas comunidades. Caracteriza-se igualmente pela homogeneidade social e cultural, e é regida pelo modelo da harmonia na hierarquia.
Diverge igualmente de povo o conceito de população, o qual tende a expressar um conceito aritmético, demográfico, isto é, quantidade de indivíduos, o número total de habitantes que se encontram em determinado país ou região, sem exclusão dos estrangeiros, apátridas, dos súbditos coloniais, etc.
Sendo assim, deve-se entender como POVO, o conjunto de indivíduos que através de um momento jurídico, se unem para constituir um Estado, estabelecendo com este um vínculo jurídico de carácter permanente, participando na formação da vontade do Estado e do exercício do poder soberano; podemos ainda dizer que é o conjunto dos homens reunidos numa mesma formação ideológica, quer dizer, numa estrutura tão pregnante como um Estado ou um modo de produção, mas tendo outros traços distintivos e, na maior parte das vezes, uma outra extensão. Todos os que se integram no Estado, através da vinculação jurídica da unificação e da constituição do Estado, adquirem a condição de cidadãos, podendo-se assim, conceituar o povo, como o conjunto de cidadãos do Estado.
Para Francis Fukuyama, o Estado é uma instituição humana antiga, remontando há cerca de 10 mil anos, às primeiras sociedades agrícolas que floresceram na Mesopotâmia.
É assim o povo, o elemento indispensável na formação do Estado, o qual representa a substância, o recheio de uma estrutura formal perante a sociedade internacional. Neste sentido, podemos vislumbrar que, sendo o povo fundamental para a existência do Estado, é natural que este Estado seja um garantidor dos direitos individuais e coletivos de seu povo. Os Estados têm para o bem e para o mal, uma imensa variedade de funções.  
REFERÊNCIAS BIBLIOBRÁFICAS
·        COSTA, Edir Dion de Paula, «Povo e Cidadania no Estado Democrático de Direito», Brasil, S/D.
·        FUKUYAMA, Francis (2006) ''A CONSTRUÇÃO DE ESTADOS – Governação e Ordem Mundial no Século XXI'', 1ªEdição, Gravida, Lisboa.
·        FOSSAERT, Robert (1991) ''O Mundo no Século XXI'', Instituto Piaget, Lisboa.
·        GONÇALVES, A. Custódio (1997) ''Questões de Antropologia Social e Cultural'', Edições Afrontamento, Porto.
·        KEITA, Boubakar N. (2009) ''História da África Negra'', Textos Editores, Luanda.